Procuração Dr. Danilo Ribeiro (Advogado da ASSERJUF)
ASSERJUF INFORMA SOBRE LIMINAR EM BENEFÍCIO DOS ASSOCIADOS INATIVOS E PENSIONISTAS
Por Danilo Ribeiro (advogado da ASSERJUF)
A ASSERJUF informa que FOI CONCEDIDA A LIMINAR da ação em benefício dos associados inativos e pensionistas que, da Emenda Constitucional n. 103 , de 13 de novembro de 2019, perderam o benefício da isenção parcial no valor descontado a título de contribuição previdenciária aos inativos portadores de doença incapacitante.
A ação buscou que a emenda só tenha validade a partir de 11/02/2020, e não a partir de sua publicação, de forma a desconstituir os débitos apurados no processo SEI 0005255-17.2020.4.01.8004 e foi distribuída para a 4ª Vara Federal sob o nº 1027634-79.2020.4.01.3300.
Além disto, a ação apontou que nenhum desconto em folha nas remunerações pode ser feito sem o consentimento dos supostos devedores.
Para mais informações, ligue (71) 99983-1405 ou envie e-mail a qualquer momento para danilo.souza.ribeiro@gmail.com. O atendimento continua por telefone em regime de plantão, às quartas-feiras, das 14h às 16h.
ASSERJUF CONSEGUE SUSPENSÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Por Danilo Ribeiro (advogado da ASSERJUF)
ASSERJUF informa que foi deferida a TUTELA DE URGÊNCIA a suspensão, em benefício dos associados da autora, da cobrança de contribuições previdenciárias sobre proventos de aposentados e pensionistas que superem o salário-mínimo, prevista no art. 149, § 1o-A, da Constituição Federal, incluído pela EC 103/2019.
A decisão foi tomada em caráter liminar no processo número 1018067-24.2020.4.01.3300 pela 7a vara, atendendo a pedido da ASSERJUF.
ASSERJUF QUESTIONA MAJORAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Por Danilo Ribeiro (advogado da ASSERJUF)
A ASSERJUF, através de ação judicial, ProOrd 1018067-24.2020.4.01.3300 questiona a parte da reforma da previdência que promoveu o aumento da alíquota da contribuição previdenciária para seus associados.
A ação busca sustar os efeitos da instituição da contribuição previdenciária extraordinária instituída pela EC 103/2019, a alteração da faixa de isenção dos inativos e pensionistas.
ASSERJUF BUSCARÁ NA JUSTIÇA EQUIPARAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Por Danilo Ribeiro (advogado da ASSERJUF)
A ASSERJUF ajuizará ação judicial para equiparar o valor do auxílio-alimentação percebido pelos associados ao patamar pago no âmbito dos Tribunais Superiores, em especial no Supremo Tribunal Federal, em respeito a isonomia e à unicidade do regime remuneratório. Os valores pagos no STF são superiores aos pagos aos servidores da primeira instância, tratamento anti-isonômico que não pode ser tolerado. Os interessados deverão assinar procuração disponível no Escritório da ASSERJUF e disponibilizar fichas financeiras dos últimos 05 (cinco) anos juntamente com cópia da carteira funcional.
ASSERJUF CONSEGUE LIMINAR IMPEDINDO DE NOMES DE SERVIDORES E RESPECTIVOS VENCIMENTOS.
Por Danilo Ribeiro (advogado da ASSERJUF)
A ASSERJUF ajuizará ação judicial para equiparar o valor do auxílio-alimentação percebido pelos associados ao patamar pago no âmbito dos Tribunais Superiores, em especial no Supremo Tribunal Federal, em respeito a isonomia e à unicidade do regime remuneratório. Os valores pagos no STF são superiores aos pagos aos servidores da primeira instância, tratamento anti-isonômico que não pode ser tolerado. Os interessados deverão assinar procuração disponível no Escritório da ASSERJUF e disponibilizar fichas financeiras dos últimos 05 (cinco) anos juntamente com cópia da carteira funcional.
ASSESSORIA JURÍDICA DA ASSERJUF INFORMA SOBRE O PROCESSO DA VPI
Por Danilo Ribeiro (advogado da ASSERJUF)
Em atenção às informações sobre o processo da VPI que vêm correndo entre os servidores e que têm ensejado algumas dúvidas e questionamentos acerca do assunto, a assessoria jurídica da ASSERJUF informa que a associação ajuizou esta ação no ano de 2009, tratando-se do processo nº 2009.33.00.003100-0, restando, assim, preservadas as parcelas retroativas a partir de 2004.
O processo tramita, atualmente, no TRF e aguarda o julgamento da apelação interposta pela associação, pois foi julgado improcedente na 14ª Vara, onde tramitou em primeira instância.
Recentemente, foram juntadas aos autos decisões favoráveis recentes sobre o caso, inclusive do próprio TRF com o intuito de demonstrar que o próprio tribunal já se pronunciou sobre o assunto.
Integram o processo todos os associados, uma vez que a autorização para substituição processual foi ampla, conferida por assembleia.
A ASSESSORIA JURÍDICA INFORMA SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS DO JULGAMENTO DO PROCESSO DOS QUINTOS PELO STF
Por Danilo Ribeiro (advogado da ASSERJUF)
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 638115, com repercussão geral, decidiu que servidores públicos que acumularam funções comissionadas e cargos em comissão entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001 não podem incorporar décimos ou quintos, derrubando, assim, entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que entendia ser possível a incorporação.
Como consequência, os processos de conhecimento em andamento terão o mesmo destino. No entanto, em relação aos servidores do Poder Judiciário Federal, há peculiaridades que devem ser analisadas caso a caso.
Em primeiro lugar, é de se registrar que os processos individuais ou coletivos, com sentenças judiciais transitadas em julgado, determinando a incorporação de parcelas de quintos/décimos, não devem ser afetados. É de se registrar, todavia, que a AGU buscará a invalidação das sentenças com base no art. 741, parágrafo único, do CPC, sob o fundamento que, após decisão sobre a inconstitucionalidade da interpretação judicial que confere incorporação de quintos até 2011, não haveria título judicial válido.
Em segundo lugar, é de ser avaliada a possibilidade de questionamento da decadência da pretensão da Administração de rever os atos administrativos que determinaram a incorporação de quintos/décimos. No que tange aos servidores da Justiça Federal, a decisão administrativa foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, no dia 14 de dezembro de 2004, pelo Conselho de Administração, quando do julgamento do processo administrativo n° 2389/2004. A relatora do processo, Ministra Eliana Calmon, votou pelo deferimento da incorporação, citando, para tanto, decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, do Tribunal Superior Eleitoral, do Senado Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, todas favoráveis à incorporação dos quintos, entendimento este que foi posteriormente adotado por todos os Tribunais Regionais Federais. Também, o Presidente do Conselho da Justiça Federal, Ministro Edson Vidigal, no dia 16 de dezembro de 2004, despachando no processo administrativo n° 2004164940, autorizou, ad referendum do Colegiado, a extensão da decisão do Superior Tribunal de Justiça aos servidores do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Registre-se que, ao modular os efeitos da decisão, restou decidido pelo Ministro Gilmar Mendes que nenhum valor já recebido deverá ser devolvido, mas as parcelas futuras podem ter seu pagamento suspenso, assim como eventuais passivos administrativos ainda pendentes.
Tal posicionamento afeta frontalmente a ação ajuizada pela ASSERJUF para pagamento do retroativo dos quintos (processo nº 0004375-58.2009.4.01.3300), julgado procedente em primeira instância, cuja sentença foi confirmada pelo TRF-1ª Região. O processo estava suspenso, aguardando o julgamento da matéria pelo STF e, pela consulta à movimentação processual, já recebeu petição recente da AGU, certamente pedindo a adequação do julgado ao entendimento do Supremo sobre a matéria.
A orientação da assessoria jurídica é que, neste momento, os associados busquem as decisões judiciais proferidas em ações individuais, se existentes, haja vista que estes processos, em geral Mandados de Segurança ajuizados por volta do ano de 2000, foram aforados através de advogado particular e não estão sendo acompanhadas pela assessoria jurídica da ASSERJUF.
Em paralelo, a assessoria jurídica da ASSERJUF fará o resgate de eventuais ações coletivas que garantam a manutenção dos quintos incorporados, além de verificar os desdobramentos da decisão do STF na ação que trata do pagamento do retroativo.
A situação demanda, ainda, maiores estudos sobre as consequências práticas e a verificação de quais medidas serão tomadas pela Administração e pela AGU para que possamos, de igual forma, adotar as medidas processuais adequadas para resguardar os direitos da categoria.