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Com o intuito de incentivar os projetos de desenvolvimento sustentável e responsabilidade ambiental a ASSERJUF doa coletores personalizados para proporcionar

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APOSENTADOS OU INATIVOS?
Alguns meses após a minha aposentadoria, procurei a Diretora Executiva da ASSERJUF e conversei com ela sobre a possibilidade da criação de um núcleo de aposentados. Expus minhas razões e, prontamente, Claudia Temporal comprou a ideia e se comprometeu a levá-la para apreciação da Diretoria. No dia sete de novembro do ano findo, em reunião deliberativa da Diretoria, o assunto foi colocado em pauta, presentes a(o)s diretora(e)s Cláudia Temporal, Luzineide Araújo, Elizabete Mendonça, Manoel Pinto e Lourival Matos, que à unanimidade, criaram a Comissão de Aposentados, “…que tem como objetivo promover uma maior integração e participação dos servidores inativos em atividades e eventos patrocinados pela Associação”.
No último dia 16.12.2022, A DIREF, por iniciativa do Diretor do Foro, Dr. Durval Carneiro, homenageou vários colegas, ativos e inativos, pelos muitos anos de serviços prestados à Justiça Federal na Bahia. Bela iniciativa; linda homenagem; que ocorreu no auditório Ministro Dias Trindade. Também fui homenageado e vi a alegria estampada no rosto dos colegas durante a entrega das medalhas e dos certificados, em reconhecimento aos serviços prestados.
Sempre tive uma sensação estranha ao perceber que, colegas aposentados da Justiça Federal, quando aqui se dirigiam para resolver algum problema, não eram reconhecidos. É natural, mas nem tudo que é natural é bom. Ao me colocar no lugar deles, percebia que o esquecimento da sua passagem por esta casa, incomodava; eles desejariam ser lembrados. Ao me aposentar, imaginei a criação de um núcleo de aposentados que pudesse agregá-los através de atividades várias. A princípio, a ideia é realizar um encontro anual e promover palestras instrutivas e outras atividades de confraternização.
O termo aposentado refere-se mais aos que se aposentaram pelo RGPS; o termo inativo, aos que se aposentaram no Serviço Público. Nunca gostei do termo Servidor Inativo. Embora não haja intenção em adjetivar de forma pejorativa os servidores que encerraram suas atividades profissionais nos órgãos públicos, esse termo sempre me incomodou. Por isso cunhei, recentemente, a expressão: pós ativos; para denominá-los. Por óbvio, não tenho a pretensão de que esse termo passe a ser utilizado oficialmente, mas eu mesmo passarei a me referir aos colegas que já lograram a aposentadoria como servidores pós ativos: deixamos de exercer nossas atividades aqui, mas temos muitas outras atividades a exercer fora daqui; este é o sentido da expressão.
Estou criando um grupo, no WhatsApp, denominado: SERVIDORES PÓS ATIVOS/JFBA. O objetivo desse grupo é tratar, apenas, de assuntos relacionados a servidores pós ativos. Não é um grupo para outro tipo de mensagens, principalmente referentes a assuntos polêmicos, como: política; religião e futebol. Os servidores pós ativos da Justiça Federal na Bahia, que quiserem participar desse grupo, devem passar uma mensagem para o meu WhatsApp -71988275459 -, solicitando adesão.
Salvador, 10 de janeiro de 2023
Reinaldo Lopes Rocha
Assessoria Jurídica
Em processo acompanhado pela assessoria jurídica da ASSERJUF, a União foi condenada a isentar os proventos de associada aposentada, com diagnóstico de câncer.
A associada, aposentada em 2019, com diagnóstico de neoplasia maligna desde 2017, requereu administrativamente a isenção de imposto de renda, que foi negada sob o argumento de que não apresentava mais os sintomas da doença, por já ter finalizado o tratamento com sucesso.
Foi, então, ajuizada ação sob o argumento de que a lei não exige que a doença esteja sintomática.
Explica o advogado da ASSERJUF, Danilo Ribeiro, que “é da natureza da norma regente que o contribuinte aposentado que sofre de câncer tem direito à isenção do pagamento de imposto de renda sem a necessidade de demonstrar a existência de sintomas recentes ou comprovação de possível recaída da doença”.
Além da isenção do imposto nos pagamentos futuros, a ação busca a devolução do que foi descontado desde a aposentadoria, marco inicial da isenção, uma vez que o diagnóstico da doença se deu em data anterior à inativação.
Sobre a questão dos quintos:
Servidores ativos e inativos, vinculados à Justiça Federal de Primeiro Grau na Bahia, com quintos/décimos incorporados à remuneração receberam ou estão recebendo notificações que apontam ilegalidade do pagamento de quintos/décimos incorporados. No caso de Oficiais de Justiça Avaliadores, o apontamento é de ilegalidade no pagamento cumulativo de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (decorrente de exercício de função de executante de mandados) com Gratificação de Atividade Externa – GAE.
As notificações estão sendo expedidas pelo TCU, no caso de servidores aposentados, e pelo CJFG, através da DIREF, no caso dos ativos.
A orientação da Administração é fundada na aplicação da decisão proferida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário no 638.115/CE que decidiu, originariamente, pela ilegalidade da incorporação de quintos no período de abril de 1998 a setembro de 2001.
Após modulação dos efeitos da decisão, foram resguardados o direito dos servidores que já possuíam processos judiciais transitados em julgado, decisões administrativas proferidas há mais de cinco anos ou processos ainda em
curso, sendo mantido o da parcela até que os valores sejam absorvidos por reajustes futuros.
Os servidores que foram notificados pela DIREF tiveram protocolados defesas e recursos administrativos. Os que foram notificados pelo TCU tem ações judiciais em andamento, todas elas defendendo a legalidade da incorpo-
ração e pagamento, principalmente por serem decorrentes de atos administrativos proferidos há mais de 05 (cinco) anos, protegidos, assim, pela prescrição administrativa.
Por Danilo Ribeiro (advogado da ASSERJUF).
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