Eventos

Confraternização de Fim de Ano
A confraternização de final de ano da ASSERJUF foi um sucesso absoluto! O espírito natalino pairava no ambiente, trazendo felicidade
Saúde & Bem-estar

Tratamentos estéticos com técnicas Bioortomoleculares oferecem diversos benefícios
A terapia bioortomolecular consiste em um tratamento que visa restabelecer o equilíbrio químico do organismo mediante o uso tópico de
Assessoria Jurídica
Sobre a questão dos quintos:
Servidores ativos e inativos, vinculados à Justiça Federal de Primeiro Grau na Bahia, com quintos/décimos incorporados à remuneração receberam ou estão recebendo notificações que apontam ilegalidade do pagamento de quintos/décimos incorporados. No caso de Oficiais de Justiça Avaliadores, o apontamento é de ilegalidade no pagamento cumulativo de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (decorrente de exercício de função de executante de mandados) com Gratificação de Atividade Externa – GAE.
As notificações estão sendo expedidas pelo TCU, no caso de servidores aposentados, e pelo CJFG, através da DIREF, no caso dos ativos.
A orientação da Administração é fundada na aplicação da decisão proferida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário no 638.115/CE que decidiu, originariamente, pela ilegalidade da incorporação de quintos no período de abril de 1998 a setembro de 2001.
Após modulação dos efeitos da decisão, foram resguardados o direito dos servidores que já possuíam processos judiciais transitados em julgado, decisões administrativas proferidas há mais de cinco anos ou processos ainda em
curso, sendo mantido o da parcela até que os valores sejam absorvidos por reajustes futuros.
Os servidores que foram notificados pela DIREF tiveram protocolados defesas e recursos administrativos. Os que foram notificados pelo TCU tem ações judiciais em andamento, todas elas defendendo a legalidade da incorpo-
ração e pagamento, principalmente por serem decorrentes de atos administrativos proferidos há mais de 05 (cinco) anos, protegidos, assim, pela prescrição administrativa.
Por Danilo Ribeiro (advogado da ASSERJUF).